INSS de obra com clareza

Reduza legalmente o INSS da sua obra

Você sabia que tem que recolher o INSS da mão de obra de sua construção?
O INSS de obras é um imposto obrigatório e deve ser recolhido durante a execução da construção.
Utilize nossa calculadora gratuitamente e descubra se sua obra pode ter redução com aplicação do Fator de Ajuste.

Simulação gratuita Atendimento para pessoa física Regularização junto à Receita Federal Apoio até CND/CPEND

Escolha seu caminho

Como você deseja usar o Fator de Ajuste?

O atendimento pode ser direto para regularizar sua própria obra ou por meio da plataforma, para quem deseja usar as ferramentas de cálculo e proposta.

Para proprietários e pessoas físicas

Tenho uma obra e quero regularizar meu INSS

Nós analisamos os dados da obra, verificamos a possibilidade de redução legal pelo Fator de Ajuste e conduzimos o processo de regularização junto à Receita Federal.

  • Envio do alvará de construção.
  • Cálculo estimado do INSS da obra.
  • Planejamento dos recolhimentos.
  • Acompanhamento até CND/CPEND.
Para profissionais e usuários cadastrados

Quero acessar a plataforma

Use as ferramentas do Fator de Ajuste para criar simulações, salvar cálculos, aplicar atualização por ICM, gerar propostas profissionais e acompanhar seus atendimentos.

  • Calculadora completa para membros.
  • Histórico de simulações.
  • Atualização por ICM.
  • Propostas para clientes.

Calculadora

Simulador de INSS de obras

Informe os dados da obra em quatro passos.
Sem pegadinhas, sem necessidade de telefone ou e-mail.
No final, você já saberá quanto será seu imposto.

Área de membros
Passo 1

Dados da obra

Passo 2

Áreas

Passo 3

Custos

Carregando valores da planilha...
Área Resultante 0,00 m²
Percentual de Equivalência 0%
Área equivalente 0,00 m²
Custo por Destinação R$ 0,00
Fator Social 0%
Passo 4

Resultado

Valor atual sem redução do INSS R$ 0,00

Valor estimado se os recolhimentos não forem tratados da forma correta.

Valor final com aplicação do Fator de Ajuste e redução do INSS R$ 0,00

Estimativa com aplicação do Fator de Ajuste.

Diferença estimada R$ 0,00 0% menor com Fator de Ajuste
Área Resultante 0,00 m²
Percentual de Equivalência 0%
Área Equivalente 0,00 m²
VAU localizado R$ 0,00
Custo de Obra por Destinação R$ 0,00
PMO 0%
Fator Social 0%
RMT R$ 0,00
Multa máxima de 225% R$ 0,00
Referência VAU -

Contratar análise

Quer reduzir o INSS da sua obra com acompanhamento profissional?

Envie os dados básicos da obra, o período de execução e o alvará de construção. Com essas informações é possível iniciar uma análise mais precisa para atendimento. Atendemos todo o Brasil.

Sobre nós

Somos uma plataforma especialista em Regularização de Obras com redução do INSS.

A redução do INSS de obra só é possível com aplicação do Fator de Ajuste. Porém, somos mais que isso, somos uma plataforma completa e automatizada para fornecer suporte completo para clientes e profissionais.

A proposta é unir uma experiência simples para visitantes com recursos avançados para membros cadastrados: atualização mensal, juros, histórico e geração de orçamento para clientes.

Funcionalidades

Ferramentas para simular, organizar e apresentar sua estratégia.

O Fator de Ajuste combina cálculo técnico, histórico de simulações, atualização por ICM e propostas profissionais para facilitar o atendimento ao cliente.

01

Simulação comparativa

Compare o INSS sem vinculação de mão de obra com o valor reduzido pela aplicação do Fator de Ajuste.

02

Área de membros

Salve, edite, revise e acompanhe suas simulações em um histórico organizado por obra.

03

Atualização por ICM

Distribua a remuneração por competência, lance o ICM mensal e acompanhe CPP, multa, juros, MAED e economia.

04

Propostas profissionais

Gere uma proposta objetiva para o cliente, com valores principais, serviços incluídos, honorários e aceite.

05

Identidade própria

Inclua seu logotipo, dados de contato e personalize os campos comerciais da proposta.

06

Acesso personalizado

Realize cálculos e projeções. Gere Orçamento com apenas 1 clique. Calcule valores atrasados em poucos passos.

01

Visitantes

Calculadora pública para simular rapidamente o valor estimado.

02

Membros

Cálculo completo com taxas, juros, atualização mensal e histórico.

03

Clientes

Acesso fácil e direto a clientes por formulário ou Whatsapp.

Dúvidas

Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o INSS de obras e descubra como economizar nos encargos previdenciários.

1. O INSS de obras é obrigatório?

Sim. Toda obra de construção civil deve recolher um valor referente ao INSS, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), de acordo com a área total construída e outros fatores como destinação da obra e método construtivo.

A obrigatoriedade está prevista na legislação previdenciária e o não recolhimento pode gerar multas e impedimentos para averbação da obra no cartório de registro de imóveis.

2. Nunca recolhi INSS de obra. Por que agora terei que pagar?

Com a mudança promovida pela Instrução Normativa RFB nº 20/21 da Receita Federal, todo projeto de construção passou a ficar vinculado à Receita Federal do Brasil por meio do Sistema de Aferição de Obras (SERO).

As prefeituras são obrigadas por lei a informar os alvarás liberados, permitindo que a Receita Federal cruze essas informações e cobre o INSS da construção a qualquer momento.

3. Se eu não pagar o INSS, o que pode acontecer?

Caso o INSS não seja quitado, o proprietário poderá ser notificado pela Receita Federal para regularizar a situação. Se não houver regularização no prazo estipulado, as consequências incluem:

  • Multa de até 225% do valor devido.
  • Impedimento para averbação da obra no cartório.
  • Inclusão em dívida ativa da União.
  • Restrições para obtenção de financiamentos.
4. Terminei uma obra há muito tempo. Ainda assim tenho que pagar o INSS?

Sim. Porém, há a possibilidade de o débito prescrever antes de haver notificação da Receita Federal. O prazo prescricional é de 5 anos a partir da data de início da obra.

Importante: a Receita Federal considera o início do prazo prescricional somente no ano seguinte ao que completar os 5 anos. Por exemplo, uma obra iniciada em 2020 teria prescrição a partir de 2026.

5. Qual é o prazo de prescrição?

O prazo é de 5 anos a partir da data de início da obra. É importante saber que a Receita Federal considera o início do prazo prescricional somente no ano seguinte ao que completar os 5 anos.

Exemplo prático: obra iniciada em 2020 completaria 5 anos em 2025; a contagem para prescrição começaria em 2026.

6. Como posso recolher o INSS da minha obra?

O primeiro passo é entrar em contato conosco para uma simulação sem compromisso. Nós faremos todo o procedimento de regularização da sua obra junto à Receita Federal, incluindo:

  1. Criação do CNO (Cadastro Nacional de Obras).
  2. Cálculo do valor devido conforme as características da obra.
  3. Programação dos recolhimentos durante a obra.
  4. Aplicação do Fator de Ajuste para redução legal do valor.
  5. Emissão da CND/CPEND.

Entre em contato com nossa equipe e solicite uma simulação sem compromisso para analisarmos o seu caso e realizarmos todo o processo para você.

7. Existe algum desconto no INSS da obra?

Sim. Para obras realizadas por pessoa física é possível reduzir o valor cobrado pela Receita Federal em até 70%, de forma legal e segura.

Esse desconto é previsto nos próprios normativos da Receita Federal e é aplicado através do Fator de Ajuste, que considera a área total da obra para definir o percentual de redução.

Utilize nossa Calculadora de INSS para simular o desconto aplicável à sua obra.

8. Quando devo iniciar o recolhimento do INSS da obra?

O ideal é iniciar o recolhimento desde o começo da obra. Assim, o desconto será o maior possível e você evita possíveis notificações da Receita Federal.

Se a obra já está em andamento ou já foi concluída, ainda é possível regularizar a situação e aplicar o Fator de Ajuste para reduzir o valor devido. Quanto antes você regularizar, maior será a economia.

9. Fui notificado pela Receita Federal. O que devo fazer?

Se você já foi notificado pela Receita Federal, não entre em pânico. Ainda é possível reduzir substancialmente o valor devido através da aplicação do Fator de Ajuste.

Os passos recomendados são:

  1. Não ignore a notificação.
  2. Entre em contato com nossa equipe imediatamente.

Nossa equipe está preparada para auxiliar em todo o processo de regularização, garantindo a aplicação dos descontos legais.

10. Meu contador disse que não tem como reduzir o INSS da obra. Isso é verdade?

Não é verdade. Desde que sua obra esteja enquadrada nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, é sim possível reduzir o valor devido através do Fator de Ajuste.

Muitos contadores não estão familiarizados com a legislação específica do INSS para obras de construção civil, que permite a redução significativa dos encargos previdenciários.

Nós somos especializados nesse segmento e podemos ajudar você a aplicar corretamente o Fator de Ajuste e obter a redução legal a que sua obra tem direito.

Encontrou o que procurava? Se sua dúvida não foi respondida, entre em contato conosco para atendimento personalizado.

Contato

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